(D. O. 25-07-2023)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.136.572.032,00 (três bilhões cento e trinta e seis milhões quinhentos e setenta e dois mil e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.634/2023, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet