LEI 14.638, DE 25 DE JULHO DE 2023

(D. O. 26-07-2023)

Administrativo. Confere ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Flávio Dino de Castro e Costa