LEI 14.641, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

(D. O. 02-08-2023)

Administrativo. Declara manifestação da cultura nacional a tradição do uso, em romarias religiosas, do transporte conhecido como «pau de arara ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica declarada manifestação da cultura nacional a tradição do uso do transporte de passageiros em compartimentos de carga, conhecido como [pau de arara], em romarias religiosas.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa