(D. O. 02-08-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica declarada manifestação da cultura nacional a tradição do uso do transporte de passageiros em compartimentos de carga, conhecido como [pau de arara], em romarias religiosas.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa