LEI 14.648, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

(D. O. 07-08-2023)

Administrativo. Saúde. Autoriza a ozonioterapia no território nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:

I - a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;

II - a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;

III - o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Flávio Dino de Castro e Costa