LEI 14.650, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

(D. O. 24-08-2023)

(Vigência em 20/02/2024). Administrativo. Institui o Dia Nacional da Diálise.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei institui o Dia Nacional da Diálise, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de agosto.


Art. 2º

- Na semana do Dia Nacional da Diálise serão promovidas ações para a conscientização sobre doenças renais e prevenção de seu agravamento, fatores de risco, comorbidades e diálise, que poderão incluir:

I - realização de eventos, de seminários e de palestras;

II - divulgação na mídia;

III - promoção de debates com autoridades sanitárias, com profissionais de saúde e com a sociedade civil.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 20/02/2024.

Brasília, 23/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Nísia Verônica Trindade Lima