(D. O. 24-08-2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei institui o Dia Nacional da Diálise, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de agosto.
- Na semana do Dia Nacional da Diálise serão promovidas ações para a conscientização sobre doenças renais e prevenção de seu agravamento, fatores de risco, comorbidades e diálise, que poderão incluir:
I - realização de eventos, de seminários e de palestras;
II - divulgação na mídia;
III - promoção de debates com autoridades sanitárias, com profissionais de saúde e com a sociedade civil.
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 20/02/2024.
Brasília, 23/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Nísia Verônica Trindade Lima