LEI 14.653, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

(D. O. 24-08-2023)

Administrativo. Meio ambiente. Altera a Lei 12.651, de 25/05/2012, e Lei 14.119, de 13/01/2021, para disciplinar a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O inciso X do art. 3º da Lei 12.651, de 25/05/2012, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [J-A]:

[Lei 12.651/2012, art. 3º - [...]..
[...]
X - [...]
[...]
j-A) atividades com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama);
[...]] (NR)

Art. 2º

- O parágrafo único do art. 9º da Lei 14.119, de 13/01/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 14.119/2021, art. 9º - [...]..
[...]
Parágrafo único - As Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e outras sob limitação administrativa nos termos da legislação ambiental serão elegíveis para pagamento por serviços ambientais com uso de recursos públicos, conforme regulamento, com preferência para aquelas localizadas no entorno de nascentes, localizadas em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água, assim definidas pelo órgão competente, ou em áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou de avançada fragmentação. ] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Antônio Waldez Góes da Silva