LEI 14.659, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

(D. O. 24-08-2023)

Administrativo. Confere ao Município de Timbó, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Cicloturismo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido ao Município de Timbó, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Cicloturismo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Celso Sabino de Oliveira