(D. O. 24-08-2023)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 14 da Lei 11.947, de 16/06/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Camilo Sobreira de Santana - Flávio Dino de Castro e Costa - Aparecida Gonçalves