(D. O. 24-08-2023)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.815-A:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Flávio Dino de Castro e Costa - Jorge Rodrigo Araújo Messias