(D. O. 25-08-2023)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 11.107, de 6/04/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- As novas regras para alteração de contrato de consórcio público previstas no art. 1º desta Lei também se aplicam aos consórcios já existentes na data de publicação desta Lei. [[Lei 14.662/2023, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Flávio Dino de Castro e Costa