LEI 14.664, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

(D. O. 05-09-2023)

Administrativo. Denomina Rodovia Iris Rezende Machado o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominada [Rodovia Iris Rezende Machado] o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho