(D. O. 05-09-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Flávio Dino de Castro e Costa