LEI 14.665, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

(D. O. 05-09-2023)

Administrativo. Institui o Dia Nacional dos Desbravadores.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Flávio Dino de Castro e Costa