LEI 14.667, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

(D. O. 05-09-2023)

Administrativo. Institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino e prevê a promoção de campanhas para esse período.


Art. 2º

- Fica instituída a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente em novembro, em todo o território nacional, com o propósito de conscientizar a população brasileira sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.


Art. 3º

- Por ocasião da comemoração da Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, o poder público deverá promover campanhas de esclarecimento sobre a importância desse segmento.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Flávio Dino de Castro e Costa - Aparecida Gonçalves