LEI 14.669, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

(D. O. 12-09-2023)

Administrativo. Denomina Dalton Derzi Wasilewski todo o trecho da rodovia BR-060 situado no Estado de Mato Grosso do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O trecho da rodovia BR-060 situado no Estado de Mato Grosso do Sul, desde a divisa com Goiás, em Chapadão do Sul, até a fronteira com o Paraguai, passa a ser denominado Rodovia Dalton Derzi Wasilewski.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho