LEI 14.672, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

(D. O. 12-09-2023)

Administrativo. Confere ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Ricardo Garcia Cappelli