LEI 14.673, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

(D. O. 15-09-2023)

(Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023. Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 103). (Conversão da Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023). Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 217 (art. 25).

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 5º (Anexo CXCVIII).

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 214 (art. 25).

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 5º (Anexo CXCVIII).

Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 74, XVI (arts. 69, 71 e Anexos CLI, CLTII, CLV e CLVI).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  • Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º

- Esta Lei altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.


  • Plano Especial de Cargos da Cultura
Art. 2º

- Os Anexos IV-A, V-B e V-C da Lei 11.233, de 22/12/2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.


  • Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário
Art. 3º

- Os Anexos II e V da Lei 11.090, de 7/01/2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IV e V desta Lei.


  • Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
Art. 4º

- Os Anexos XI, XI-A, XI-B e XI-C da Lei 11.355, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos VI, VII, VIII e IX desta Lei.


  • Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi)
Art. 5º

- Os Anexos XVIII, XVIII-A, XVIII-B e XVIII-C da Lei 11.355, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X, XI, XII e XIII desta Lei.


  • Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
Art. 6º

- Os Anexos IX-A, IX-B, IX-C e IX-D da Lei 11.355, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, XV, XVI e XVII desta Lei.


  • Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras
Art. 7º

- O Anexo III da Lei 10.882, de 9/06/2004, passa a vigorar na forma do Anexo XVIII desta Lei.


Art. 8º

- Os Anexos XIV, XIV-C e XIV-D da Lei 11.357, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX, XX e XXI desta Lei.


  • Carreiras das Agências Reguladoras
Art. 9º

- Os Anexos XXVIII e XXIX da Lei 13.326, de 29/07/2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXII e XXIII desta Lei.


  • Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União
Art. 10

- O Anexo I da Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXIV desta Lei.


Art. 11

- O Anexo I da Lei 10.907, de 15/07/2004, passa a vigorar na forma do Anexo XXV desta Lei.


  • Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
Art. 12

- Os Anexos III, V-A e V-B da Lei 11.357, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVI, XXVII e XXVIII desta Lei.


  • Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda
Art. 13

- Os Anexos CXXXVII, CXXXVIII e CXL da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXIX, XXX e XXXI desta Lei.


  • Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas
Art. 14

- Os Anexos LXII, LXIII e LXV da Lei 11.784, de 22/09/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXII, XXXIII e XXXIV desta Lei.


Art. 15

- O Anexo da Lei 10.225, de 15/05/2001, passa a vigorar na forma do Anexo XXXV desta Lei.


  • Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional
Art. 16

- O Anexo XII da Lei 11.090, de 7/01/2005, passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI desta Lei.


Art. 17

- O Anexo XLII da Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar na forma do Anexo XXXVII desta Lei.


  • Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur)
Art. 18

- Os Anexos VI, VI-A e VI-B da Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII, XXXIX e XL desta Lei.


  • Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal
Art. 19

- Os Anexos V, V-B e V-C da Lei 11.095, de 13/01/2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLI, XLII e XLIII desta Lei.


  • Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio (Funai)
Art. 20

- Os Anexos LXXXII e LXXXIII da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIV e XLV desta Lei.


  • Estrutura Remuneratória de Cargos Específicos
Art. 21

- Os Anexos XIII e XIV da Lei 12.277, de 30/06/2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLVI e XLVII desta Lei.


  • Área de Auditoria do Sistema Único de Saúde
Art. 22

- O Anexo XV da Lei 11.344, de 8/09/2006, passa a vigorar na forma do Anexo XLVIII desta Lei.


  • Servidores do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e Servidores da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac)
Art. 23

- Os Anexos I e II da Lei 12.702, de 7/08/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIX e L desta Lei.


  • Carreira da Seguridade Social e do Trabalho
Art. 24

- Os Anexos III-A e V da Lei 10.483, de 3/07/2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LI e LII desta Lei.


Art. 25

- (Revogado pela Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 217)

Redação anterior (Original): [Art. 25 - (Revogado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 214)]

Redação anterior (Original): [Art. 25 - A Lei 10.971, de 25/11/2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
[Lei 10.971/2004, art. 5º-A - A partir de 01/05/2023, a GESST passa a ter o valor de R$ 224,54 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).]


  • Carreira Previdenciária
Art. 26

- Os Anexos II-A e III da Lei 10.355, de 26/12/2001, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LIII e LIV desta Lei.


Art. 27

- A Lei 10.355, de 26/12/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-B:

[Lei 10.355/2001, art. 3º-B - A partir de 01/05/2023, a GEP passa a ter o valor de R$ 259,42 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos). ]

  • Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho
Art. 28

- Os Anexos IV-A, IV-B e IV-C da Lei 11.355, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LV, LVI e LVII desta Lei.


  • Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gecen) e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen)
Art. 29

- O Anexo XLIX-A da Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar na forma do Anexo LVIII desta Lei.


  • Emprego Público de Agente de Combate às Endemias
Art. 30

- O Anexo da Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo LIX desta Lei.


  • Quadro em Extinção de Combate às Endemias
Art. 31

- Os Anexos II e III da Lei 13.026, de 3/09/2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LX e LXI desta Lei.


  • Remuneração dos Empregados Beneficiados pela Lei 8.878, de 11/05/1994
Art. 32

- O Anexo XLVI da Lei 12.702, de 7/08/2012, passa a vigorar na forma do Anexo LXII desta Lei.


Art. 33

- O Anexo CLXX da Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar na forma do Anexo LXIII desta Lei.


  • Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Dacta)
Art. 34

- O Anexo II da Lei 10.551, de 13/11/2002, passa a vigorar na forma do Anexo LXIV desta Lei.


Art. 35

- O Anexo IX da Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar na forma do Anexo LXV desta Lei.


  • Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia
Art. 36

- Os Anexos VIII-A e VIII-B da Lei 11.344, de 8/09/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXVI e LXVII desta Lei.


Art. 37

- Os Anexos XIX e XX da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXVIII e LXIX desta Lei.


  • Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública dos Quadros de Pessoal do Instituto Evandro Chagas (IEC) e do Centro Nacional de Primatas (Cenp)
Art. 38

- Os Anexos CXX, CXXIII, CXXIV, CXXV e CXXVI da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXX, LXXI, LXXII, LXXIII e LXXIV desta Lei.


  • Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração (ANM)
Art. 39

- Os Anexos II, V, VI-A, VI-B, VI-C, VI-D e VII da Lei 11.046, de 27/12/2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXV, LXXVI, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX e LXXXI desta Lei.


  • Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar
Art. 40

- Os Anexos I, II e III da Lei 9.657, de 3/06/1998, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXII, LXXXIII e LXXXIV desta Lei.


Art. 41

- O Anexo XXI da Lei 11.355, de 19/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo LXXXV desta Lei.


  • Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
Art. 42

- Os Anexos II, III, IV, V e VI da Lei 11.776, de 17/09/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXVI, LXXXVII, LXXXVIII, LXXXIX e XC desta Lei.


  • Carreira do Seguro Social
Art. 43

- Os Anexos IV-A e VI-A da Lei 10.855, de 01/04/2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCI e XCII desta Le


  • Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário
Art. 44

- O Anexo III da Lei 12.775, de 28/12/2012, passa a vigorar na forma do Anexo XCIII desta Lei.


  • Cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Federal Agropecuária do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Agricultura e Pecuária
Art. 45

- O Anexo da Lei 10.484, de 3/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo XCIV desta Lei.


Art. 46

- O Anexo IX da Lei 11.090, de 7/01/2005, passa a vigorar na forma do Anexo XCV desta Lei.


Art. 47

- O Anexo XIV-A da Lei 11.344, de 8/09/2006, passa a vigorar na forma do Anexo XCVI desta Lei.


  • Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária (PCTAF)
Art. 48

- Os Anexos LXXVII e LXXVIII da Lei 13.324, de 29/07/2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCVII e XCVIII desta Lei.


  • Carreira de Especialista em Meio Ambiente e Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
Art. 49

- Os Anexos I, II, III e IV da Lei 10.410, de 11/01/2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCIX, C, CI e CII desta Lei.


Art. 50

- Os Anexos I e II da Lei 11.156, de 29/07/2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CIII e CIV desta Lei.


Art. 51

- Os Anexos VIII, X e X-A da Lei 11.357, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CV, CVI e CVII desta Lei.


  • Cargos de Médico do Poder Executivo
Art. 52

- Os Anexos XLV e XLVIII da Lei 12.702, de 7/08/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CVIII e CIX desta Lei.


  • Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (Giapu)
Art. 53

- O Anexo VI da Lei 11.095, de 13/01/2005, passa a vigorar na forma do Anexo CX desta Lei.


  • Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
Art. 54

- O Anexo I-C da Lei 11.091, de 12/01/2005, passa a vigorar na forma do Anexo CXI desta Lei.


Art. 55

- O Anexo XLVII da Lei 12.702, de 7/08/2012, passa a vigorar na forma do Anexo CXII desta Lei.


Art. 56

- O art. 43 da Lei 12.772, de 28/12/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 12.772/2012, art. 43 - A parcela complementar de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 15 da Lei 11.091, de 12/01/2005, não será absorvida por força dos aumentos remuneratórios com efeitos financeiros no período de 2013 a 2023. ] (NR) [[Lei 11.091/2005, art. 15.]].

  • Carreiras e Planos Especiais de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
Art. 57

- Os Anexos XVI-G, XVIII-C, XIX-D, XX-A, XX-B, XX-C, XX-D, XXI-F, XXIII-E, XXIV-C, XXV-B, XXV-C, XXV-D e XXV-E da Lei 11.357, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXIII, CXIV, CXV, CXVI, CXVII, CXVIII, CXIX, CXX, CXXI, CXXII, CXXIII, CXXIV, CXXV e CXXVI desta Lei.


  • Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho
Art. 58

- O Anexo IV da Lei 10.910, de 15/07/2004, passa a vigorar na forma do Anexo CXXVII desta Lei.


  • Carreira de Diplomata
Art. 59

- O Anexo VII da Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar na forma do Anexo CXXVIII desta Lei.


  • Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria
Art. 60

- Os Anexos I e II da Lei 12.775, de 28/12/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXIX e CXXX desta Lei.


  • Carreiras de Analista de Infraestrutura e Cargo Isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior
Art. 61

- Os Anexos II, III e IV da Lei 11.539, de 8/11/2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXI, CXXXII e CXXXIII desta Lei.


  • Carreiras de Gestão Governamental
Art. 62

- O Anexo IV da Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar na forma do Anexo CXXXIV desta Lei.


  • Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Art. 63

- Os Anexos XX, XXI e XXII da Lei 11.890, de 24/12/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXV, CXXXVI e CXXXVII desta Lei.


  • Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa)
Art. 64

- Os Anexos III, III-A e III-B da Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXVIII, CXXXIX e CXL desta Lei.


  • Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência de Seguros Privados (Susep)
Art. 65

- Os Anexos IX, X, X-A e XII da Lei 11.890, de 24/12/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLI, CXLII, CXLIII e CXLIV desta Lei.


  • Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Art. 66

- Os Anexos XIV, XV, XV-A e XVII da Lei 11.890, de 24/12/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLV, CXLVI, CXLVII e CXLVIII desta Lei.


  • Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil
Art. 67

- O Anexo II-A da Lei 9.650, de 27/05/1998, passa a vigorar na forma do Anexo CXLIX desta Lei.


  • Carreiras Jurídicas
Art. 68

- O Anexo XXXV da Lei 13.327, de 29/07/2016, passa a vigorar na forma do Anexo CL desta Lei.


  • Carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal
Art. 69

- (Revogado pela Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 74, XVI).

Redação anterior (Original): [Art. 69 - Os Anexos II e III da Lei 11.358, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLI e CLII desta Lei.]


  • Carreira de Perito Federal Agrário
Art. 70

- Os Anexos II e III da Lei 10.550, de 13/11/2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLIII e CLIV desta Lei.


  • Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais
Art. 71

- (Revogado pela Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 74, XVI).

Redação anterior (Original): [Art. 71 - Os Anexos II e III da Lei 12.094, de 19/11/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLV e CLVI desta Lei.]


  • Carreiras e Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit)
Art. 72

- Os Anexos II, V, VII e VIII da Lei 11.171, de 2/09/2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLVII, CLVIII, CLIX e CLX desta Lei.


  • Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Art. 73

- Os Anexos XV, XV-A, XV-B e XV-C da Lei 11.355, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXI, CLXII, CLXIII e CLXIV desta Lei.


  • Carreiras de Agente Federal de Execução Penal, de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal
Art. 74

- Os Anexos LXXXV, LXXXVII, LXXXIX e XC da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXV, CLXVI, CLXVII e CLXVIII desta Lei.


  • Plano Especial de Cargos da Polícia Federal
Art. 75

- Os Anexos II, IV e V da Lei 10.682, de 28/05/2003, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXIX, CLXX e CLXXI desta Lei.


  • Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
Art. 76

- Os Anexos II e III da Lei 12.154, de 23/12/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXII e CLXXIII desta Lei.


  • Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal
Art. 77

- Os Anexos III e IV da Lei 12.772, de 28/12/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXIV e CLXXV desta Lei.


Art. 78

- Os Anexos LXXVII-A, LXXXIII-A, LXXIX-A e LXXXV-A da Lei 11.784, de 22/09/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXVI, CLXXVII, CLXXVIII e CLXXIX desta Lei.


  • Carreira de Perito Médico Federal e Carreira de Supervisor Médico-Pericial
Art. 79

- Os Anexos XV e XVI da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXX e CLXXXI desta Lei.


  • Plano de Classificação de Cargos
Art. 80

- O Anexo I da Lei 10.971, de 25/11/2004, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXII desta Lei.


Art. 81

- O Anexo XL da Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIII desta Lei.


Art. 82

- O Anexo IX da Lei 8.460, de 17/09/1992, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIV desta Lei.


  • Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500
Art. 83

- Os Anexos XXIII e XXIV da Lei 11.890, de 24/12/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXXV e CLXXXVI desta Lei.


  • Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR) e Adicional por Plantão Hospitalar (APH)
Art. 84

- Os Anexos CLVIII e CLXVI da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXXVII e CLXXXVIII desta Lei.


  • Gratificação Temporária de Agências Reguladoras (Gtar)
Art. 85

- O Anexo VI da Lei 10.882, de 9/06/2004, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIX desta Lei.


  • Adicional por Participação em Missão no Exterior (APME)
Art. 86

- O Anexo I da Lei 12.277, de 30/06/2010, passa a vigorar na forma do Anexo CXC desta Lei.


  • Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima
Art. 87

- O Anexo VI da Lei 11.358, de 19/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo CXCI desta Lei.


  • Carreira de Magistério dos Optantes pela Inclusão em Quadro em Extinção da União dos Ex-Territórios
Art. 88

- O Anexo II da Lei 13.681, de 18/06/2018, passa a vigorar na forma do Anexo CXCII desta Lei.


  • Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais
Art. 89

- Os Anexos IV e V da Lei 13.681, de 18/06/2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCIII e CXCIV desta Lei.


  • Empregados de que trata a Lei 13.681, de 18/06/2018, art. 13.
Art. 90

- O Anexo VI da Lei 13.681, de 18/06/2018, passa a vigorar na forma do Anexo CXCV desta Lei.


  • Cargos de Juiz-Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo
Art. 91

- Os Anexos II e III da Lei 11.319, de 6/07/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCVI e CXCVII desta Lei.


  • Empregados Reintegrados ao Quadro de Pessoal do Banco Central do Brasil
Art. 92

- A remuneração do pessoal submetido ao regime jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e incluído no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil entre 1998 e 2005 em decorrência de decisão judicial será a constante do Anexo CXCVIII desta Lei.

§ 1º - Os empregados de que trata o caput deste artigo poderão optar, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei, em caráter irretratável, pelo padrão remuneratório anterior.

§ 2º - Compete ao Banco Central do Brasil proceder às devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados que realizarem a opção de que trata o § 1º deste artigo.


  • Carreira de Perito Médico da Previdência Social
Art. 93

- Os Anexos II, V e VI da Lei 10.876, de 2/06/2004, passam a vigorar na forma do Anexo CXCIX desta Lei.


  • Cargos em Comissão, Funções de Confiança e Gratificações
Art. 94

- Os Anexos I, II e III da Lei 11.526, de 4/10/2007, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos CC, CCI e CCII desta Lei.


Art. 95

- Os Anexos VIII e IX da Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCIII e CCIV desta Lei.


Art. 96

- Os Anexos CLIX, CLX, CLXII e CLXIII da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCV, CCVI, CCVII e CCVIII desta Lei.


Art. 97

- O Anexo XX da Lei 13.328, de 29/07/2016, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo CCIX desta Lei.


  • Servidores e Empregados Públicos sem Tabela Remuneratória
  • Consignações em Folha de Pagamento
Art. 98

- Fica majorada em 9% (nove por cento) a remuneração dos servidores ocupantes de cargo efetivo e dos empregados públicos permanentes no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal não contemplados pelas alterações constantes desta Lei e que não possuem remuneração baseada em tabela remuneratória de lei vigente.

Parágrafo único - O aumento de que trata o caput deste artigo será deduzido das majorações remuneratórias ocorridas em 2023 por força de outras normas, de disposições contratuais ou de decisões judiciais.


Art. 99

- O caput do art. 3º da Lei 14.509, de 27/12/2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

[Lei 14.50/2022, art. 3º - [...]
[...]
VIII - anistiados políticos que recebam reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, de que trata a Lei 10.559, de 13/11/2002. ] (NR)

  • Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS)
  • Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf)
Art. 100

- O art. 18 da Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Medida Provisória 1.181/2023, art. 18 - O PERF-INSS e o PERF-PMF serão pagos conforme a legislação orçamentária e administrativa em vigor.
Parágrafo único - O INSS ficará responsável por descentralizar o crédito orçamentário para as atividades sujeitas ao PEFPS no limite das dotações orçamentárias. ] (NR)

Art. 101

- O caput do art. 5º da Lei 6.088, de 16/07/1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 6.088/1974, art. 5º - A Codevasf será administrada por um Diretor-Presidente e 4 (quatro) Diretores nomeados pelo Presidente da República.
[...] ] (NR)

  • Aposentados e pensionistas do Poder Executivo federal
Art. 102

- Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos das Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, e Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.


  • Vigência
Art. 103

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 01/05/2023.

Brasília, 14/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Flávio Dino de Castro e Costa - Márcio Luiz de Albuquerque Oliveira - Carlos Roberto Lupi - Nísia Verônica Trindade Lima

ANEXOS OMISSIS
Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 5º (Nova redação ao Anexo CXCVIII)
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 5º (Nova redação ao Anexo CXCVIII
Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 74, XVI (Revoga os Anexos CLI, CLII, CLV e CLVI