(D. O. 19-09-2023)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O parágrafo único do art. 61 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
- O caput do art. 7º da Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:
Ausência do artigo sobre a vigência.
Vigência em 03/11/2023 (Decreto-lei 4.657/1942, art. 1º.).
Brasília, 18/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Camilo Sobreira de Santana - Flávio Dino de Castro e Costa - Swedenberger do Nascimento Barbosa - Francisco Macena da Silva