LEI 14.680, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

(D. O. 19-09-2023)

(Vigência em 03/11/2023). Administrativo. Ensino. Altera a Lei 13.960, de 19/12/2019, para postergar a instituição do Biênio da Primeira Infância do Brasil, originalmente instituído no período de 2020 a 2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 13.960, de 19/12/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 13.960/2019, art. 1º - É instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos 2 (dois) anos subsequentes a? publicação desta Lei. ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Silvio Luiz de Almeida - Camilo Sobreira de Santana