(D. O. 19-09-2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1º da Lei 13.960, de 19/12/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Silvio Luiz de Almeida - Camilo Sobreira de Santana