LEI 14.686, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

(D. O. 21-09-2023)

Administrativo. Denomina Rodovia Senador Eliseu Resende o trecho da rodovia BR-262 localizado no Estado de Minas Gerais, entre as divisas dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado Rodovia Senador Eliseu Resende o trecho da rodovia BR-262 localizado no Estado de Minas Gerais, entre as divisas dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Rui Costa dos Santos