LEI 14.693, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

(D. O. 11-10-2023)

Administrativo. Inscreve o nome do Padre Cícero Romão Batista no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome do Padre Cícero Romão Batista.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Flávio Dino de Castro e Costa