(D. O. 11-10-2023)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 6º do art. 5º da Lei 11.892, de 29/12/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
- (VETADO).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Jorge Rodrigo Araújo Messias