LEI 14.696, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

(D. O. 11-10-2023)

(Conversão da Medida Provisória 1.177, de 05/06/2023). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.177/2023, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: [[CF/88, art. 62.]]

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 11/10/2023; 202º da Independência e 135º da República.

SENADOR RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional