LEI 14.697, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

(D. O. 16-10-2023)

Administrativo. Zona Franca de Manaus - ZFM. Altera o Decreto-lei 288, de 28/02/1967, para estabelecer prazo máximo para análise de proposta de Processo Produtivo Básico (PPB).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera o Decreto-lei 288, de 28/02/1967, para estabelecer prazo máximo para análise de proposta de Processo Produtivo Básico (PPB).


Art. 2º

- O art. 7º do Decreto-lei 288, de 28/02/1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto-lei 288/1967, art. 7º - [...]
[...]
§ 6º - O Poder Executivo fixará os processos produtivos básicos, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de protocolização junto ao Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).
§ 6º-A - Esgotado o prazo previsto no § 6º deste artigo, a empresa titular do projeto de fabricação poderá requerer à Suframa a definição de processo produtivo básico, que será fixado em até 60 (sessenta) dias pelo Conselho de Administração da Suframa.
[...] ] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luciana Barbosa de Oliveira Santos - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho