LEI 14.699, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

(D. O. 20-10-2023)

Administrativo. Confere ao Município de Monte Sião, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Moda Tricô.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido ao Município de Monte Sião, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Moda Tricô.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jorge Rodrigo Araújo Messias