(D. O. 26-10-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar no valor de R$ 26.050.043,00 (vinte e seis milhões cinquenta mil e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.708/2023, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet