LEI 14.709, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

(D. O. 26-10-2023)

Administrativo. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 483.178.068,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 483.178.068,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões cento e setenta e oito mil e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.709/2023, art. 1º.]]

I – incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, relativo a Recursos Próprios Livres da Unidade Organizacional, no valor de R$ 40.495.365,00 (quarenta milhões quatrocentos e noventa e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais); e

II – anulação de dotações orçamentárias, no montante de R$ 442.682.703,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões seiscentos e oitenta e dois mil setecentos e três reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS