(D. O. 26-10-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 39.700.000,00 (trinta e nove milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.710/2023, art. 1]º.]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet