LEI 14.714, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

(D. O. 31-10-2023)

Administrativo. Altera a Lei 7.661, de 16/05/1988, para incluir como diretriz do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) o controle da erosão marítima e fluvial.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O caput do art. 5º da Lei 7.661, de 16/05/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 7.661/1998, art. 5º - O PNGC será elaborado e executado observando normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente estabelecidos pelo CONAMA, que contemplem, entre outros, os seguintes aspectos: urbanização, ocupação e uso do solo, do subsolo e das águas; parcelamento e remembramento do solo; prevenção e controle de erosão marítima, erosão fluvial de Municípios da Zona Costeira e inundação costeira; sistema viário e de transporte; sistema de produção, transmissão e distribuição de energia; habitação e saneamento básico; turismo, recreação e lazer; patrimônio natural, histórico, étnico, cultural e paisagístico.
[...]]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva - Flávio Dino de Castro e Costa