LEI 14.715, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

(D. O. 31-10-2023)

Administrativo. Altera a Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 6º da Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 8.080/1990, art. 6º - [...]
[...]
XII - a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.
[...]
§ 5º - Entende-se por assistência toxicológica, a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, o conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e de plantas tóxicas. ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima