(D. O. 31-10-2023)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 6º da Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima