LEI 14.720, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

(D. O. 08-11-2023)

Administrativo. Reconhece o forró como manifestação da cultura nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica reconhecido o forró, gênero musical nordestino, como manifestação da cultura nacional.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Flávio Dino de Castro e Costa