(D. O. 08-11-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os arts. 8º e 10 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 07/05/2024
Brasília, 8 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Aparecida Gonçalves - Nísia Verônica Trindade Lima