(D. O. 22-11-2023)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Cultura, da Defesa, e de Portos e Aeroportos, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 15.223.151.367,00 (quinze bilhões duzentos e vinte e três milhões cento e cinquenta e um mil trezentos e sessenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.727/2023, art. 1º.]]
I - incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União, no valor de R$ 15.015.712.351,00 (quinze bilhões quinze milhões setecentos e doze mil trezentos e cinquenta e um reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 207.439.016,00 (duzentos e sete milhões quatrocentos e trinta e nove mil e dezesseis reais), conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet