LEI 14.728, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

(D. O. 23-11-2023)

Administrativo. Confere ao Município de Arapongas, no Estado do Paraná, o título de Capital Moveleira Nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido ao Município de Arapongas, no Estado do Paraná, o título de Capital Moveleira Nacional.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva