LEI 14.730, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

(D. O. 23-11-2023)

Administrativo. Denomina Rodovia Bernardo Sayão trechos das rodovias BR-153, BR-226, BR-010 e BR-316.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam denominadas Rodovia Bernardo Sayão a BR-153 no trecho de Anápolis (GO) a Wanderlândia (TO), a BR-226 no trecho de Wanderlândia (TO) a Estreito (MA), a BR-010 no trecho de Estreito (MA) ao entroncamento com a BR-316 em Santa Maria do Pará (PA) e a BR-316 no trecho do entroncamento com a BR-010 a Belém (PA).


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho