LEI 14.731, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

(D. O. 23-11-2023)

Administrativo. Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima