(D. O. 23-11-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica concedido o título de Capital Nacional da Pesca ao Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - André Carlos Alves de Paula Filho