LEI 14.733, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

(D. O. 23-11-2023)

Administrativo. Concede o título de Capital Nacional da Pesca ao Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica concedido o título de Capital Nacional da Pesca ao Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - André Carlos Alves de Paula Filho