LEI 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

(D. O. 23-11-2023)

(Vigência em 07/01/2024). Administrativo. Altera a Lei 11.947, de 16/06/2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 11.947, de 16/06/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 11.947/2009, art. 17 - [...]
[...]
VI - fornecer instalações físicas, recursos humanos e recursos financeiros que possibilitem o pleno funcionamento do CAE, facilitando o acesso da população;
[...]
XI - (VETADO). ] (NR)
[Lei 11.947/2009, art. 20 - [...]
[...]
IV - (VETADO).
[...] ] (NR)

Art. 2º

- – (VETADO).

Vigência em 07/01/2024.

Decreto-lei 4.657/1942, art. 1º (Vigência da Lei em 45 dias. Caso não haja disposição em contrário).

Brasília, 23/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana