LEI 14.739, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

(D. O. 29-11-2023)

Administrativo. Denomina Viaduto Francisco Pereira Netto o viaduto situado sobre a rodovia BR-116, nas proximidades do km 117, no bairro Campo de Santana, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado Viaduto Francisco Pereira Netto o viaduto situado sobre a rodovia BR-116, nas proximidades do km 117, no bairro Campo de Santana, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho