(D. O. 01-12-2023)
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei reconhece como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.
- Ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Flávio Dino de Castro e Costa