LEI 14.742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

(D. O. 01-12-2023)

Administrativo. Reconhece como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei reconhece como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.


Art. 2º

- Ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Flávio Dino de Castro e Costa