(D. O. 05-12-2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado em 7/10/cada ano.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Flávio Dino de Castro e Costa