LEI 14.748, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 05-12-2023)

Administrativo. Altera a Lei 12.587, de 3/01/2012, a fim de dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 24 da Lei 12.587, de 3/01/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 12.587/2012, art. 24 - [...]
[...]
§ 4º - [...]
I - até 12/04/2024, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes; e
II - até 12/04/2025, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.
[...] ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Hildo Augusto da Rocha Neto