LEI 14.749, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 05-12-2023)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Doceira.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Doceira, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de junho.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Margareth Menezes da Purificação Costa