LEI 14.759, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 20-12-2023)

Administrativo. Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida -Anielle Francisco da Silva