LEI 14.767, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 22-12-2023)

Administrativo. Ensino. Altera a Lei 9.394, de 20/12/1996, que «estabelece as diretrizes e bases da educação nacional », para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º do CF/88, art. art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

- O inciso I do art. 28 da Lei 9.394, de 20/12/1996, que [estabelece as diretrizes e bases da educação nacional], passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 9.394/1996, art. 28.]]

[Lei 9.394/1996, art. 28 - [...].
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância;
[...]](NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva