(D. O. 22-12-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º do CF/88, art. art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
- O inciso I do art. 28 da Lei 9.394, de 20/12/1996, que [estabelece as diretrizes e bases da educação nacional], passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 9.394/1996, art. 28.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva