LEI 14.769, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 22-12-2023)

Administrativo. Institui o dia 19 de maio como o Dia Nacional do Físico.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído, no âmbito de todo o território nacional, o Dia Nacional do Físico, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.


Art. 2º

- A data instituída por esta Lei passará a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luciana Barbosa de Oliveira Santos