(D. O. 22-12-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.771/2023, art. 1º.]]
- Fica o Poder Executivo federal autorizado a ampliar as dotações da ação 00W2 - [Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio], constante do Anexo I, referente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17/03/1964; [[Lei 4.320/1964, art. 43.]]
II - excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964; e [[Lei 4.320/1964, art. 43.]]
III - anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964. [[Lei 4.320/1964, art. 43.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet