(D. O. 26-12-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 393.000.000,00 (trezentos e noventa e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, referente a Recursos Livres da União. [[Lei 14.773/2023, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gustavo José de Guimarães e Souza