LEI 14.773, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 26-12-2023)

Administrativo. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 393.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 393.000.000,00 (trezentos e noventa e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, referente a Recursos Livres da União. [[Lei 14.773/2023, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gustavo José de Guimarães e Souza

ANEXOS OMISSIS