(D. O. 26-12-2023)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), em favor dos Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Cidades e de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 573.005.655,00 (quinhentos e setenta e três milhões cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.774/2023, art. 1º.]]
I - R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União; e
II - R$ 73.005.655,00 (setenta e três milhões cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais) da anulação de dotações orçamentárias, referentes a emendas de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.
- Fica o Poder Executivo federal autorizado a ampliar as dotações da ação 0E54 - [Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB], constante do Anexo I, referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17/03/1964; [[Lei 4.320/1964, art. 43.]]
II - excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964; e [[Lei 4.320/1964, art. 43.]]
III - anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964. [[Lei 4.320/1964, art. 43.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gustavo José de Guimarães e Souza