(D. O. 27-12-2023)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A., da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito especial no valor de R$ 70.917.827,00 (setenta milhões novecentos e dezessete mil oitocentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de Saldos de Exercícios Anteriores de recursos do Tesouro Nacional e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II. [[Lei 14.780/2023, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori