LEI 14.780, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 27-12-2023)

Administrativo. Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A., da Companhia Docas do Rio de Janeiro e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito especial no valor de R$ 70.917.827,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A., da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito especial no valor de R$ 70.917.827,00 (setenta milhões novecentos e dezessete mil oitocentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de Saldos de Exercícios Anteriores de recursos do Tesouro Nacional e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II. [[Lei 14.780/2023, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori

ANEXOS OMISSIS