LEI 14.781, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 27-12-2023)

Administrativo. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no valor de R$ 65.037.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), em favor dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no valor de R$ 65.037.000,00 (sessenta e cinco milhões e trinta e sete mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.781/2023, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gustavo José de Guimarães e Souza

ANEXOS OMISSIS